

ADPF quer dizer Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Trata-se de um mecanismo que pode ser acionado por organizações da sociedade civil ou pelo Ministério Público, para questionar, junto ao STF, alguma lei que esteja em desacordo com a Constituição.
A ADPF 442, assinada por advogadas da Anis -Instituto de Bioética e pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), solicita a descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semana de gravidez, por considerar a criminalização inconstitucional, ou seja, ela vai contra a Constituição brasileira. Especificamente, a ação questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal que, na prática, criminalizam o aborto.
O julgamento da ADPF começou em plenário virtual no dia 22 de setembro de 2023, quando a Ministra Rosa Weber, relatora da ação e que também estava na presidência da corte, apresentou seu voto em favor da ADPF 442.
De imediato, o Ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, interrompendo a tramitação virtual do processo. Agora a ação só voltará à pauta quando colocada na agenda das sessões presenciais do Supremo, pelo próprio Ministro Barroso. No entanto, o voto de Rosa Weber já está computado como o primeiro favorável à descriminalização.
Não podemos deixar esse tema esfriar! É fundamental manter aquecido o debate sobre descriminalização do aborto em todos os espaços!
Na legislação brasileira atual, uma mulher ou pessoa com capacidade de gestar pode ser condenada a uma pena de prisão de até 3 anos (Art. 124) por fazer um aborto, e quem ajuda na realização do aborto, por exemplo profissional de saúde, amiga ou familiar, pode ser condenada a uma pena de até 4 anos (Art. 126).
O aborto é crime, mas existem exceções não puníveis. São elas os casos em que a gravidez é resultado de estupro, em que a gravidez coloca em risco a vida da pessoa gestante e os casos de anencefalia fetal. Nessas situações, o acesso ao aborto legal e seguro é um direito, e deve ser garantido a qualquer pessoa no sistema público de saúde. A ADPF 442 não propõe alteração dessa lei.
O principal argumento da ação é que os direitos das mulheres e pessoas que gestam são violados pela criminalização do aborto, o que torna inconstitucionais os artigos 124 e 126 do Código Penal.