ADPF 442
ADPF quer dizer Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Trata-se de um mecanismo que pode ser acionado por organizações da sociedade civil ou pelo Ministério Público, para questionar, junto ao STF, alguma lei que esteja em desacordo com a Constituição.
A ADPF 442, assinada por advogadas da Anis -Instituto de Bioética e pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), solicita a descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semana de gravidez, por considerar a criminalização inconstitucional, ou seja, ela vai contra a Constituição brasileira. Especificamente, a ação questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal que, na prática, criminalizam o aborto.
O julgamento da ADPF começou em plenário virtual no dia 22 de setembro de 2023, quando a Ministra Rosa Weber, relatora da ação e que também estava na presidência da corte, apresentou seu voto em favor da ADPF 442.
De imediato, o Ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, interrompendo a tramitação virtual do processo. Agora a ação só voltará à pauta quando colocada na agenda das sessões presenciais do Supremo, pelo próprio Ministro Barroso. No entanto, o voto de Rosa Weber já está computado como o primeiro favorável à descriminalização.
Não podemos deixar esse tema esfriar! É fundamental manter aquecido o debate sobre descriminalização do aborto em todos os espaços!
Criminalização do aborto hoje
Na legislação brasileira atual, uma mulher ou pessoa com capacidade de gestar pode ser condenada a uma pena de prisão de até 3 anos (Art. 124) por fazer um aborto, e quem ajuda na realização do aborto, por exemplo profissional de saúde, amiga ou familiar, pode ser condenada a uma pena de até 4 anos (Art. 126).
O aborto é crime, mas existem exceções não puníveis. São elas os casos em que a gravidez é resultado de estupro, em que a gravidez coloca em risco a vida da pessoa gestante e os casos de anencefalia fetal. Nessas situações, o acesso ao aborto legal e seguro é um direito, e deve ser garantido a qualquer pessoa no sistema público de saúde. A ADPF 442 não propõe alteração dessa lei.
O que diz a ADPF 442
O principal argumento da ação é que os direitos das mulheres e pessoas que gestam são violados pela criminalização do aborto, o que torna inconstitucionais os artigos 124 e 126 do Código Penal.
Argumentação
‣ A criminalização dificulta ou até impede, na prática, o acesso a métodos seguros de interromper uma gestação. Ela apenas adoece, mata e pune mulheres e pessoas que gestam.
‣ Quanto mais restritivas são as leis em relação ao aborto, maior a incidência de abortos inseguros.
‣ O aborto pode ser um procedimento simples e seguro. O aborto medicamentoso até 12 semanas é seguro e tem baixo risco. É tão seguro que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que, até 9 semanas de gestação e sendo esta vontade da pessoa gestante, o procedimento seja realizado em domicílio, após orientação médica adequada, de forma a garantir maior privacidade e bem-estar.
‣ As mais prejudicadas pela criminalização são as mulheres pretas, pobres e indígenas, tornando a criminalização do aborto uma forma de discriminação racial por parte do Estado brasileiro.
‣ O Estado não pode agir compulsoriamente impondo a maternidade, porque isso fere os direitos fundamentais da autonomia e autodeterminação da mulher ou pessoa que gesta.
‣ A criminalização não impede que abortos aconteçam, mas marginaliza as mulheres e pessoas que gestam, afetando algumas mais do que outras.
Tratar uma questão de saúde pública como questão de polícia faz com que os profissionais acreditem que devem denunciar mulheres e pessoas gestantes que chegam aos serviços com complicações de aborto. Isso faz com que até mesmo pessoas com abortos espontâneos e outras emergências obstétricas se tornem suspeitas, sendo inquiridas, negligenciadas ou maltratadas nos serviços.