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ADPF 442

ADPF quer dizer Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Trata-se de um mecanismo que pode ser acionado por organizações da sociedade civil ou pelo Ministério Público, para questionar, junto ao STF, alguma lei que esteja em desacordo com a Constituição. 

A ADPF 442, assinada por advogadas da Anis -Instituto de Bioética e pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), solicita a descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semana de gravidez, por considerar a criminalização inconstitucional, ou seja, ela vai contra a Constituição brasileira. Especificamente, a ação questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal que, na prática, criminalizam o aborto.

O julgamento da ADPF começou em plenário virtual no dia 22 de setembro de 2023, quando a Ministra Rosa Weber, relatora da ação e que também estava na presidência da corte, apresentou seu voto em favor da ADPF 442.

De imediato, o Ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, interrompendo a tramitação virtual do processo. Agora a ação só voltará à pauta quando colocada na agenda das sessões presenciais do Supremo, pelo próprio Ministro Barroso. No entanto, o voto de Rosa Weber já está computado como o primeiro favorável à descriminalização.

Não podemos deixar esse tema esfriar! É fundamental manter aquecido o debate sobre descriminalização do aborto em todos os espaços!

Criminalização do aborto hoje

Na legislação brasileira atual, uma mulher ou pessoa com capacidade de gestar pode ser condenada a uma pena de prisão de até 3 anos (Art. 124) por fazer um aborto, e quem ajuda na realização do aborto, por exemplo profissional de saúde, amiga ou familiar, pode ser condenada a uma pena de até 4 anos (Art. 126).

O aborto é crime, mas existem exceções não puníveis. São elas os casos em que a gravidez é resultado de estupro, em que a gravidez coloca em risco a vida da pessoa gestante e os casos de anencefalia fetal. Nessas situações, o acesso ao aborto legal e seguro é um direito, e deve ser garantido a qualquer pessoa no sistema público de saúde. A ADPF 442 não propõe alteração dessa lei.

O que diz a ADPF 442

O principal argumento da ação é que os direitos das mulheres e pessoas que gestam são violados pela criminalização do aborto, o que torna inconstitucionais os artigos 124 e 126 do Código Penal.

Argumentação

‣ A criminalização dificulta ou até impede, na prática, o acesso a métodos seguros de interromper uma gestação. Ela apenas adoece, mata e pune mulheres e pessoas que gestam.

‣ Quanto mais restritivas são as leis em relação ao aborto, maior a incidência de abortos inseguros.

‣ O aborto pode ser um procedimento simples e seguro. O aborto medicamentoso até 12 semanas é seguro e tem baixo risco. É tão seguro que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que, até 9 semanas de gestação e sendo esta vontade da pessoa gestante, o procedimento seja realizado em domicílio, após orientação médica adequada, de forma a garantir maior privacidade e bem-estar.

‣ As mais prejudicadas pela criminalização são as mulheres pretas, pobres e indígenas, tornando a criminalização do aborto uma forma de discriminação racial por parte do Estado brasileiro. 

‣ O Estado não pode agir compulsoriamente impondo a maternidade, porque isso fere os direitos fundamentais da autonomia e autodeterminação da mulher ou pessoa que gesta.

‣ A criminalização não impede que abortos aconteçam, mas marginaliza as mulheres e pessoas que gestam, afetando algumas mais do que outras.

Tratar uma questão de saúde pública como questão de polícia faz com que os profissionais acreditem que devem denunciar mulheres e pessoas gestantes que chegam aos serviços com complicações de aborto. Isso faz com que até mesmo pessoas com abortos espontâneos e outras emergências obstétricas se tornem suspeitas, sendo inquiridas, negligenciadas ou maltratadas nos serviços. 

Veja todos os argumentos no Mapa de Argumentos da ADPF 442

Perguntas Frequentes

O STF pode descriminalizar o aborto?

Sim! O Supremo Tribunal Federal tem como uma de suas principais competências analisar se as leis e suas interpretações são compatíveis com a Constituição, para prevenir ou mesmo evitar a perpetuação de violação de direitos, seja pela lentidão na reforma das leis ou pela ausência de um marco legal. Nos últimos anos, o STF decidiu, por exemplo, sobre a legalidade da União Estável de pessoas homoafetivas (ADPF 132), sobre o aborto em casos de fetos anencéfalos (ADPF 54) e sobre o uso de embriões para pesquisas com células-tronco (ADI 3510).

E se a ADPF 442 for aprovada, o que acontece?

Assim como ocorre nos casos de aborto legal que já existem, a regulamentação e organização do atendimento de saúde será feita pelo Ministério da Saúde. Foi assim no caso da anencefalia: o STF decidiu que a interrupção da gestação nesse caso não era crime, e o Ministério da Saúde definiu os detalhes sobre o acesso aos serviços de saúde.

E nos casos já permitidos por lei, muda alguma coisa?

A ADPF 442 não demanda qualquer mudança na lei atual. Ficam mantidos os casos de aborto legal conforme previstos no artigo 128 do Código Penal (violência sexual ou risco de vida para a pessoa gestante) e na decisão da ADPF 54 (anencefalia fetal).