E nos casos já permitidos por lei, muda alguma coisa?

A ADPF 442 não demanda qualquer mudança na lei atual. Ficam mantidos os casos de aborto legal conforme previstos no artigo 128 do Código Penal (violência sexual ou risco de vida para a pessoa gestante) e na decisão da ADPF 54 (anencefalia fetal).