E se a ADPF 442 for aprovada, o que acontece?

Assim como ocorre nos casos de aborto legal que já existem, a regulamentação e organização do atendimento de saúde será feita pelo Ministério da Saúde. Foi assim no caso da anencefalia: o STF decidiu que a interrupção da gestação nesse caso não era crime, e o Ministério da Saúde definiu os detalhes sobre o acesso aos serviços de saúde.