Desde agosto de 2020, o @nuavidas tem realizado o aborto por telemedicina e, até o momento, 17 meninas e mulheres já desfrutaram do serviço. A criação dessa modalidade de atendimento foi amparada legalmente pela legislação brasileira, que autoriza o uso da telemedicina durante a pandemia através da Lei nº 13.989/2020 e da portaria nº 467/2020 do Ministério da Saúde.

Além das normativas específicas, a iniciativa é amparada pelos direitos fundamentais de meninas e mulheres, especialmente o direito à saúde e a uma vida livre de violência, decorrentes da Constituição e de tratados internacionais assinados pelo país, bem como pelo dever médico de garantir o acesso aos melhores tratamentos disponíveis. Há uma gama de estudos que apontam que o aborto por telemedicina não só é seguro como muitas vezes preferido pelas mulheres.

Em um contexto de crise de saúde pública, é essencial reduzir os riscos aos quais as pessoas que buscam um aborto legal estão expostas nos serviços de saúde. A telemedicina é fundamental para casos em que não há necessidade de internação, e garante o acompanhamento multidisciplinar durante todo o processo de interrupção da gestação, ainda que de forma remota.

Contudo, a cartilha produzida pelo Nuavidas, Anis e Rede Médica Pelo Direito de Decidir com o objetivo de informar mulheres e meninas e orientar, através de um protocolo baseado em evidências, profissionais de saúde sobre o procedimento havia sido alvo de ataque por parte do defensor nacional de direitos humanos, André Ribeiro Porciúncla, e o procurador Fernando de Almeida Martins.

Diante desse cenário, a Defensoria Pública da União (DPU) enviou ao ministro da Saúde a ao presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), uma recomendação em defesa da legalidade do aborto por telemedicina. Os mais de 40 signatários atestam a legalidade do procedimento e recomendam a proteção dos profissionais que o realizam, bem com a implementação da iniciativa em todos os serviços do país.

Importante ressaltar que, antes mesmo da implementação do protocolo, o MPF havia se posicionado pela legalidade do procedimento e a DPU pela segurança do aborto medicamentoso.

repost @projetocravinas