As novas regras para a realização do procedimento de esterilização feminina, conhecido como laqueadura de trompas já estão vigentes! Além de deixar de lado a obrigatoriedade da autorização conjugal para realizar a cirurgia, também foi alterada de 25 para 21 anos a idade mínima para fazer laqueadura, e também a vasectomia. Outra nova regra é que as mulheres poderão fazer a laqueadura logo após o parto, precisando formalizar o pedido 60 dias antes do procedimento. A Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proibia a laqueadura durante períodos de parto ou aborto e até o 42º dia após esses eventos, exceto nos casos de necessidade comprovada.
Antes tarde do que mais tarde: avançamos um pouco mais na liberdade de escolha para mulheres e pessoas que gestam!



