MINISTÉRIO PÚBLICO PRA CIMA LEI nº 8.936 SANCIONADA PELO PREFEITO 🔥
Denunciando inspiração medieval, o Procurador Tiago Joffily, que assina a ação, pede que a lei dos cartazes não seja cumprida e impõe multas rigorosas à administração pública municipal.
A Ação Civil Púbica foi protocolada ontem à noite (17/06). No texto, o promotor foi contundente ao afirmar a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 8.936, sancionada por Eduardo Paes em 12 de junho de 2025, lembrando também que ela contraria o Código Penal, as normas do Ministério da Saúde, recomendações da OMS e acordos internacionais assinados pelo Brasil. O assunto é de alçada federal, e não cabe a um estado da federação ou município priorizar o conservadorismo retrógrado de seus legisladores e gestores para torturar pessoas e profissionais de saúde, causando desordem social.
O pedido de “tutela de urgência” será analisado por um juiz e o prefeito terá que prestar informações à justiça. Esse pedido do MP é para que a lei não seja cumprida, por ser inconstitucional. Se deferida a ação, o município terá que afixar a decisão judicial nos serviços de saúde, dando ciência à população sobre o direito ao aborto legal. E pagará multas pesadas em caso de descumprimento. Ou seja, nada de cartazes contra o aborto nos serviços públicos de saúde! Estamos de olho!
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