Carta aberta sobre a cobertura jornalística do aborto, direito à informação e silêncios que produzem a clandestinidade
Em resposta à matéria “Comércio on-line de abortivos tem tabela de preços, negociação no WhatsApp e entrega disfarçada para todo o país”, publicada pelo jornal em 25/08 de 2026
A circulação de medicamentos para a interrupção da gravidez é tema de inequívoco interesse público. Investigar sua comercialização, as redes que se formam em torno deles e os contextos em que mulheres e pessoas que gestam recorrem a esses insumos é tarefa legítima do jornalismo, em sua missão de levar informação à sociedade. Por valorizar a importância desta missão consideramos necessário reagir publicamente à matéria em questão.
Nela, o foco recai sobre o funcionamento de um mercado clandestino – uma vez que no Brasil os medicamentos abortivos seguros estão proibidos exceto para uso hospitalar – e sobre os possíveis enquadramentos criminais relacionados à sua circulação e uso. O texto explica, em grande medida, como esse mercado funciona. Mas deixa em segundo plano — ou simplesmente não indaga — por que ele existe e por que tantas pessoas recorrem a esses caminhos.
Entendemos que a clandestinidade não pode ser apresentada como um fenômeno isolado, desconectado das estruturas legais, institucionais, sanitárias e sociais que ajudam a produzi-la. Disseminar informações de saúde também é papel do jornalismo.
A informação qualificada não pode ser confundida automaticamente com indução, participação em um crime ou apologia. Essa distinção é especialmente importante em um cenário no qual a desinformação pode aumentar riscos. Quando profissionais, pesquisadoras/es, organizações da sociedade civil e comunicadoras/es se vêem diante de situações de intimidação ou silenciamento, sob a ameaça genérica de responsabilização criminal simplesmente por compartilharem informações sobre saúde, cria-se um ambiente perigoso de censura e desinformação.
Medicamentos não são, por definição, sinônimo de insegurança e o acesso a informações baseadas em evidência é parte fundamental do cuidado em saúde
É necessário enfrentar um dos efeitos mais recorrentes da cobertura criminalizante sobre aborto: a associação automática entre medicamentos abortivos e perigo. A segurança do procedimento depende de condições específicas, incluindo o método utilizado, o tempo gestacional, a qualidade dos medicamentos, o acesso à informação, a possibilidade de suporte e a garantia de atendimento eficaz e humanizado em saúde, sempre que necessário.
A Organização Mundial da Saúde reconhece e afirma que:
- o aborto medicamentoso pode ser realizado com segurança e, em determinadas situações, até mesmo em procedimentos autogestionados e desde que as pessoas tenham acesso a orientação precisa, apoio, medicamentos de procedência assegurada e serviços de saúde garantidos, caso necessitem ou desejem assistência;
- o aborto é uma intervenção segura e eficaz e isso não significa ignorar riscos, recomendar automedicação indiscriminada ou defender a ausência de serviços de saúde; ao contrário, significa compreender que a segurança depende também de acesso à informação e ao cuidado;
- barreiras de acesso ao aborto seguro, oportuno, geograficamente disponível, respeitando e não discriminando, podem levar pessoas a recorrer a condições inseguras.
Sendo assim, uma cobertura responsável precisa evitar dois extremos: tanto a romantização da clandestinidade quanto a produção de pânico e desinformação sobre métodos de cuidado reconhecidos cientificamente.
O direito ao aborto legal não significa acesso garantido
Na matéria publicada por O Globo há uma ausência fundamental: a menção ao fato de que a existência formal de um direito não garante, por si só, sua concretização. É o que ocorre no Brasil, onde pessoas que se enquadram nas hipóteses legais para a realização do aborto podem enfrentar diferentes obstáculos para acessar os serviços. A distância até uma unidade de saúde, a concentração territorial dos atendimentos, a falta de informação sobre onde procurar ajuda, recusas, exigências que não encontram respaldo legal, demoras, constrangimentos que alimentam o medo são fatores que precisam fazer parte da investigação jornalística, como O Globo já trouxe em outros momentos.
Quando uma menina vítima de violência sexual não consegue acessar rapidamente o atendimento de que necessita, essa história também é uma história sobre o sistema de saúde, e sobre os impactos duradouros de uma gestação infantil, como o jornal abordou recentemente. Quando uma mulher percorre diferentes serviços em busca de atendimento, essa também é uma história de interesse público. Quando uma pessoa não sabe onde existe um serviço capaz de atender seu caso, essa também é uma falha que precisa ser investigada.
Quando raça, classe, idade e território determinam quem consegue ou não acessar um direito, e quem está sujeita à criminalização, como retratado em outra reportagem d’O Globo, estamos diante de uma questão que não pode ser reduzida à lógica do mercado clandestino.
A escolha das fontes é também uma escolha editorial
Nenhuma fonte, isoladamente, é capaz de explicar um fenômeno complexo. Profissionais do Direito podem e devem contribuir para o debate jurídico. Autoridades policiais podem explicar investigações. Especialistas podem analisar normas e políticas. Mas uma cobertura de interesse público sobre aborto não pode ser construída exclusivamente a partir de quem investiga, pune ou interpreta juridicamente a questão. É preciso ampliar o campo de vozes incorporando a escuta de profissionais de saúde, da pesquisa, especialistas em saúde pública, de organizações de direitos humanos e de defesa da justiça reprodutiva. E, sobretudo, a escuta de mulheres e pessoas que vivem ou viveram situações sobre as quais a reportagem fala.
A ausência dessas fontes produz uma falsa ideia de que apenas determinadas instituições detêm autoridade para falar sobre aborto. Mas quem enfrenta barreiras também produz conhecimento sobre a questão. Pluralidade de fontes não é apenas uma técnica jornalística. É condição para que o público tenha acesso a uma compreensão mais completa da realidade.
Sugerimos um material de referência, o “Guia Boas práticas de cobertura feminista sobre aborto no Brasil”, produzido pelo Portal Catarinas e Nem Presa Nem Morta. O documento orienta jornalistas e comunicadoras para uma cobertura baseada em direitos, saúde e perspectiva de gênero, evitando criminalização e revitimização.
Criminalizar não explica o problema
A legislação penal brasileira estabelece tipos e consequências jurídicas relacionadas ao aborto e prevê hipóteses em que o aborto praticado por médico não é punido, como nos casos de gravidez resultante de estupro e quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Mas conhecer o que diz a legislação não encerra o debate. A lei também pode e deve ser discutida. Questionar a criminalização do aborto, defender sua descriminalização e debater seus impactos sobre a saúde, a autonomia e a vida das mulheres são posições legítimas no espaço público.
O jornalismo tem um papel fundamental nesse debate: não apenas reproduzir o funcionamento do sistema penal, em sua rigidez e temporalidade, mas investigar seus efeitos. O que a criminalização produz? Quem ela atinge com maior intensidade? Quem consegue acessar serviços privados, viajar ou encontrar redes de apoio e quem fica exposta à precariedade? Como a ameaça de punição interfere na busca por informação e cuidado? Que impactos o medo da criminalização produz sobre meninas e mulheres vítimas de violência sexual?
São perguntas relevantes, tanto quanto saber como funciona uma investigação policial. Uma reportagem sobre a clandestinidade que não investiga as condições que a produzem corre o risco de tratar o efeito como se ele existisse independentemente de suas causas. Não reivindicamos menos jornalismo. Reivindicamos mais do jornalismo.
Esta carta não pretende ser um constrangimento sobre tratar do tema. Investigações jornalísticas precisam existir. A imprensa tem todo o direito de investigar redes, mercados, crimes ou irregularidades. O que demandamos é um jornalismo comprometido com o interesse público, capaz de investigar sem reproduzir estigmas.
Em um país onde o aborto permanece sendo um tabu em plena era da inteligência artificial, e criminalizado, a forma como a imprensa cobre o tema tem consequências. Por isso, disputamos o direito da sociedade a uma informação mais completa, precisa, plural e responsável.
Assinam esta carta:
- Projeto Vivas
- Associação Brasileira de Médicas e Médicos pela Democracia
- CLADEM Brasil
- CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
- REPAD – Rede de Pesquisadoras e Pesquisadores sobre Aborto pelo Direito de Decidir no Brasil
- Criola
- Grupo Curumim – Gestação e Parto
- Nem Presa Nem Morta
- REDEH – Rede de Desenvolvimento Humano
- Frente Pela Legalização do Aborto da Baixada Santista
- Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
- Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde
- RASPDD – Rede de Assistentes Sociais Pelo Direito de Decidir
- Anis – Instituto de Bioética
- LADIH – Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ
- Núcleo de Transparentalidades, Direitos Sexuais e Reprodutivos do IBRAT
- Coletivo Encontro Trans BXD
- ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
- Frente Estadual Pela Legalização do Aborto de São Paulo
- Cunhã Coletivo Feminista
- Movimento Mulheres em Luta (MML/CSP-Conlutas)
- Instituto Cine Por Elas
- Frente pela Descriminalização e Legalização do Aborto no ES
- Instituto AzMina
- Frente Mineira pela Legalização e Descriminalização do Aborto (Legaliza MG)
- Basuras Coletiva
- Frente Pará pela Descriminalização e Legalização do Aborto
- Psis Pelo Direito de Decidir
- Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL)
- Instituto Lamparina
- Coletivo Feminista Classista Ana Montenegro
- Marcha Mundial das Mulheres (MMM)
- Católicas pelo Direito de Decidir
- Laura Locatel Gomes Silveira
- Gepsila – Grupo de extensão sobre Psicologia e Aborto na América Latina/UFMG
- Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (RFS)
- Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA
- Rede Médica Pelo Direito de Decidir
- Várias Marias Coletivo Feminista
- Coletivo pelo Aborto Legalizado como Direito e Opção – CALDO
- Nós, mulheres da periferia
- Portal Catarinas
Referências mencionadas
- Organização Mundial da Saúde — Abortion care guideline: diretriz da OMS sobre cuidado ao aborto
- Guia de Boas Práticas de Cobertura Feminista sobre Aborto no Brasil — Portal Catarinas e Nem Presa Nem Morta.
- Organização Mundial da Saúde — recomendações sobre autogestão do aborto medicamentoso: documento da O



