STF deve decidir sobre aborto

Por Gabi Juns , Ingrid Farias e Laura Molinari*

‘Sei que a sociedade brasileira ainda não está pronta para enfrentar este tema. Há uma confusão entre não prender mulheres e ser a favor do aborto.’ A frase foi dita por Luís Roberto Barroso, então presidente do Supremo Tribunal Federal, ao responder à repórter Mariana Muniz, do GLOBO, durante sua participação no programa Roda Viva, em 23 de setembro de 2025, a respeito do julgamento da ADPF 442, que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Barroso deixou a presidência do STF na semana seguinte sem pautar a ação. E agora, ao anunciar sua aposentadoria, voltou a mencionar o tema.

Em declaração depois de comunicar sua saída da Corte, na quinta-feira 9 de outubro, afirmou que ainda pode votar pela questão do aborto antes de deixar o cargo, reiterando que sua “posição é clara, e todo mundo sabe qual é”, mas que “a sociedade brasileira ainda não tem clareza para uma posição contrária à criminalização do aborto”. A realidade, porém, mostra o contrário: a sociedade está mais pronta do que se imagina, e o Supremo não pode se eximir de sua responsabilidade histórica. Levantamento recente do Instituto Update mostra que 72% das mulheres brasileiras rejeitam a prisão para quem realiza aborto fora das exceções legais. É esse o verdadeiro consenso: trata-se de reconhecer que prender não é solução e que não podemos seguir investindo na prisão para assuntos de saúde pública.

O Brasil já viu a Corte decidir temas igualmente polêmicos e necessários, como a pesquisa com células-tronco e a autorização para o aborto em casos de anencefalia. Nenhuma dessas matérias aguardou consenso social, porque são questões de direitos constitucionais, não de opinião pública.

A criminalização do aborto no Brasil remonta a 1890. Hoje, seguimos punindo pessoas por decisões relativas a direitos individuais repletas de complexidades, muitas vezes tomadas em contextos de desespero e abandono. Segundo estudo recentemente publicado pela Anis – Instituto de Bioética, entre 2012 e 2022, quatro em cada cinco mulheres denunciadas por aborto sofreram alguma consequência penal, e a maioria nem sequer havia sido julgada quando foi presa.

No apagar das luzes de sua passagem pelo STF, a ministra Rosa Weber foi direta ao votar a ADPF 442: quando há violação de direitos fundamentais, cabe ao Judiciário proteger minorias contra a tirania da maioria. A omissão do Legislativo, portanto, não pode justificar a inação do Supremo.

As decisões que permitiram o aborto em casos de anencefalia ou que garantiram o casamento entre pessoas do mesmo sexo são marcos civilizatórios que concretizam democracias completas. Foram momentos em que o STF assumiu seu papel de criar jurisprudência em favor dos direitos humanos, mesmo diante de um Congresso frequentemente paralisado por pressões moralistas.

Barroso afirmou, em outras ocasiões, que, “se homens engravidassem, a questão estaria resolvida”. Pois bem: se essa é a convicção, cabe agora aos ministros do Supremo dar o passo necessário para que o julgamento retome seu curso. Em setembro de 2023, foi o próprio Barroso quem pediu o destaque suspendendo a votação da ADPF 442 no plenário virtual, após o voto de Rosa. Isso deixou o processo paralisado desde então. A Corte tem agora a oportunidade de honrar o dever histórico: pautar o julgamento, assumir o risco do dissenso e reconhecer que até uma eventual derrota não seria um retrocesso, mas um degrau na longa escada da democracia. As mulheres brasileiras já demonstraram que têm coragem. Cabe agora aos ministros ter a mesma coragem, honrando a Constituição. E que venha também a primeira ministra negra; é pra ontem!

*Gabi Juns é diretora executiva do Instituto Lamparina, Ingrid Farias é diretora de Articulação e Parcerias do Instituto Update, Laura Molinari é codiretora da campanha Nem Presa Nem Morta

Texto publicado originalmente no O Globo no dia 13 de outubro de 2025.