DESCRIMINALIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

Descriminalizar significa retirar o aborto do Código Penal. Ou seja, deixar de tratá-lo como crime. Isso impede que pessoas sejam presas, processadas ou punidas por abortar. A descriminalização é um passo fundamental para garantir que ninguém seja tratada como criminosa por tomar uma decisão sobre seu próprio corpo. Defendemos que nenhum cuidado de saúde deve ser regulado pelo direito penal.

Mas só descriminalizar não garante o acesso. Mesmo sem ser crime, o aborto pode continuar inacessível para muitas pessoas se o Estado não oferecer serviços seguros e gratuitos. Por isso, é preciso também legalizar.

Legalizar significa criar uma lei que regulamente o aborto como um direito, garantindo que ele possa ser feito de forma segura, gratuita e com atendimento digno, especialmente no sistema público de saúde. A legalização define condições, prazos, protocolos e responsabilidades do Estado para assegurar esse direito.

A principal iniciativa jurídica para descriminalizar o aborto no Brasil é a ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), protocolada pelo PSOL em 2017 com apoio da Anis – Instituto de Bioética. A ação questiona a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal e pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Desde então, o processo tramita no Supremo Tribunal Federal e representa uma oportunidade histórica de garantir esse direito por via judicial. 

O julgamento da ADPF começou no dia 22 de setembro de 2023, quando a Ministra Rosa Weber, relatora da ação e presidente da Corte na época, apresentou seu voto a favor da ADPF 442. De imediato o Ministro Luís Roberto Barroso, que a substituiu na presidência da casa, pediu destaque interrompendo a tramitação virtual do processo. Já em 2025, antes da sua aposentadoria, Barroso deixou seu voto favorável à ADPF 442. Logo após o voto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque e a ADPF 442 teve seu julgamento interrompido novamente, sem previsão de retorno. Os votos de Rosa Weber e Luís Roberto Barroso estão computados como primeiros votos favoráveis à descriminalização.

O principal argumento da ação é que os direitos das mulheres e pessoas que gestam são violados pela criminalização do aborto, o que torna inconstitucionais os artigos 124 e 126 do Código Penal.

  •  A criminalização dificulta ou até impede, na prática, o acesso a métodos seguros de interromper uma gestação. Ela apenas adoece, mata e pune mulheres e pessoas que gestam.
  • Quanto mais restritivas são as leis em relação ao aborto, maior a incidência de abortos inseguros.
  • O aborto pode ser um procedimento simples e seguro. O aborto medicamentoso até 12 semanas é seguro e tem baixo risco. É tão seguro que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que, até 9 semanas de gestação e sendo esta vontade da pessoa gestante, o procedimento seja realizado em domicílio, após orientação médica adequada, de forma a garantir maior privacidade e bem-estar.

  • As mais prejudicadas pela criminalização são as mulheres negras, pobres e indígenas, tornando a criminalização do aborto uma forma de discriminação racial por parte do Estado brasileiro. 
  • O Estado não pode agir compulsoriamente impondo a maternidade, porque isso fere os direitos fundamentais da autonomia e autodeterminação das pessoas que gestam.
  • O Estado deve oferecer acesso ao procedimento de aborto de forma segura e gratuita, reconhecendo que esse é um direito humano.
  • Tratar uma questão de saúde pública como questão de polícia faz com que os profissionais acreditem que devem denunciar pessoas gestantes que chegam aos serviços com complicações de aborto. Isso faz com que até mesmo pessoas com abortos espontâneos e outras emergências obstétricas se tornem suspeitas, sendo inquiridas, negligenciadas ou maltratadas nos serviços.

Garantia do Aborto Legal para Crianças e Adolescentes