
GARANTIA DO ABORTO LEGAL
Aborto legal, acesso real!
Mesmo garantido por lei em três situações — estupro, risco de vida da pessoa gestante e anencefalia fetal — o aborto legal no Brasil continua inacessível. A distância entre o que está previsto na legislação e o que se realiza nos serviços de saúde é marcada por desinformação, objeção de consciência, burocracia, discriminação, violência obstétrica e omissão do Estado.
A campanha Nem Presa Nem Morta atua para garantir que o aborto legal seja um direito real e acessível: pressionando por políticas públicas, denunciando retrocessos e abusos, fortalecendo redes de apoio e informando diferentes públicos sobre o tema.
Aborto legal hoje!
O aborto é permitido por lei no Brasil em três casos:
- Quando a gravidez é resultado de estupro;
- Quando há risco à vida da gestante;
- Em caso de anencefalia fetal.
Mesmo nesses casos, o acesso é limitado: o procedimento precisa ser realizado por médico e, muitas vezes, os serviços impõem exigências indevidas, como boletim de ocorrência, exame de corpo de delito ou autorização judicial. Essas barreiras não estão previstas em lei e violam o direito à saúde e à dignidade das pessoas que buscam o aborto legal.
Garantia de direitos
Garantir o aborto legal é assegurar que o direito previsto em lei se cumpra de fato, sem humilhações, omissões ou violências institucionais.
Dados de 2019 mostram que apenas 200 municípios brasileiros (3,6%) ofereciam o serviço de aborto legal, concentrados majoritariamente em cidades grandes, no Sudeste e com alto IDH. Além disso, 1 em cada 7 pessoas que acessaram o aborto legal entre 2010 e 2019 precisou viajar para conseguir atendimento.
As barreiras são múltiplas:
- Objeção de consciência generalizada entre profissionais da saúde;
- Desinformação generalizada, inclusive entre equipes de saúde;
- Exigência de documentos ou provas não previstas em lei;
- Desacreditação da palavra de meninas e mulheres, particularmente em situação de violência sexual;
- Imposição ilegal de limite gestacional, quando o Código Penal não determina prazo.
Ações em andamento
A ADPF 989, protocolada em 2022, questiona as barreiras institucionais impostas ao acesso ao aborto legal, como a exigência de boletim de ocorrência e a negativa de atendimento alegando idade gestacional avançada. A ação destaca que tais práticas violam a Constituição, os direitos humanos e a dignidade das vítimas de violência sexual.
Essa ação pede que outros profissionais de saúde, como enfermeiras e parteiras possam realizar procedimentos de aborto legal, como já recomendado por protocolos internacionais da OMS. Essa ampliação é fundamental para garantir o atendimento em regiões remotas e em unidades de atenção básica à saúde!
Em 2024, uma resolução do Conselho Federal de Medicina proibiu o procedimento de assistolia fetal em casos de aborto legal acima de 22 semanas de gestação. Apesar desse conselho não ter poder legislativo, ele tem autoridade para direcionar a conduta e atuação da categoria. Entretanto, esta resolução, de caráter extremamente restritivo, gerou forte insegurança jurídica entre médicos e médicas. No mesmo ano, o STF suspendeu de maneira liminar a medida por considerá-la inconstitucional e por representar grave retrocesso no direito à saúde das vítimas de estupro.
Tramitam em todo terriório nacional projetos de lei que buscam restringir ainda mais o acesso ao aborto legal.
No plano estadual e municipal, leis tentam impor escuta de batimentos cardíacos do feto, pela pessoa gestante que pretende se submeter a um aborto legal, ou promovem a disseminação de falsas informações a respeito de sequelas e consequências do aborto legal — práticas comparáveis à tortura psicológica. Outras proposições legislativas tentam impor a notificação de procedimentos de aborto realizados, no território, às secretarias de saúde ou à polícia, fragilizando a segurança de dados de pacientes e gerando insegurança jurídica entre profissionais de saúde e do acolhimento.
No âmbito federal, o PL 1904/2024, conhecido como PL do Estuprador, quer equiparar o aborto acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, cuja pena pode variar de 6 a 20 anos de prisão. As principais afetadas por esssa medida são crianças e adolescentes que demoram a identificar a gravidez após a violência e precisam realizar abortos em idade gestacional avançada.
O projeto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o que permite que seja votado diretamente no plenário, sem passar por análise em comissões.
Recentemente, em 2024, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados votou pela aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 164/12.
Essa PEC propõe a alteração do artigo 5º da Constituição Federal para estabelecer que o direito à vida é inviolável desde a concepção. Na prática, essa mudança pode impedir o aborto em casos hoje previtos em lei e também pode gerar discussões sobre a legalidade de procedimentos como fertilização in vitro e pesquisas com células-tronco.
Com a aprovação da admissibilidade, a proposta precisa ser analisada por uma comissão especial e poderá ser votada no Plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisará de pelo menos 308 votos favoráveis. Se aprovada, resultará na proibição total do aborto no Brasil, inclusive nos casos já previstos em lei.
Por que defender a descriminalização e legalização do aborto?
Impor documentações desnecessárias ou deixar os serviços concentrados nas capitais é inviabilizar o direito.
Quando o Estado exige que uma menina estuprada ou uma mulher em sofrimento físico continue uma gestação contra sua vontade, está praticando violência.
O SUS precisa estar preparado, com equipes capacitadas, fluxos desburocratizados e protocolos claros.
Permitir a atuação de profissionais da enfermagem é fundamental para democratizar o acesso.
Lutamos para que nenhuma pessoa seja revitimizada ao buscar cuidado. O que a lei garante, o Estado precisa cumprir.
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Garantia do Aborto Legal para Crianças e Adolescentes



