Publicada em 12/05/2021, e passando a valer na mesma data, a Lei nº 14.151, determina que a trabalhadora gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante a pandemia do coronavírus.
A gestante afastada deverá ficar à disposição do empregador para realização das atividades laborais no seu domicílio, se for o caso, podendo portanto ser realocada para atividades administrativas ou outras que possam ser executadas de forma remota, sempre com atenção ao respeito à compatibilidade técnica e de formação para não caracterizar desvio de função.
Essa é uma importante medida para a proteção das mulheres gestantes, que vêm sendo profundamente atingidas pela epidemia do Coronavírus, principalmente no Brasil. . . Curta, comente, salve, compartilhe, ajude nosso engajamento. . #aborto #abortolegal #abortoseguro #legalizeoaborto



