Hidalgo é o terceiro estado do México a aprovar a interrupção da gravidez até 12 semanas. O aborto realizado depois desse período é considerado um delito e pode levar a seis meses a um ano de prisão.

A lei prevê que as instituições públicas, privadas e filantrópicas que prestem serviços de saúde devem prover a interrupção de forma gratuita, segura e com qualidade para todas as mulheres.

E também, os médicos têm direito de argumentar objeção de consciência e recusar-se a realizar a intervenção mas têm a obrigação de encaminhar a mulher a um médico que realize o procedimento. Aos poucos vamos avançando, e não vamos parar!

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