“Desde 2017, todos os casos de gestação infantil devem ser notificados ao Ministério de Saúde e às autoridades de segurança porque são casos de estupro presumido, independente das circunstâncias. 

Segundo as leis vigentes, as meninas também precisam ser informadas de imediato que têm direito a interromper a gestação de forma legal, pelo Serviço Único de Saúde, se assim desejarem. Mas na prática poucas recebem as orientações adequadas, e esse direito também é dificultado pela pequena quantidade de hospitais que realizam o procedimento. Hoje são menos de 100 em todo o Brasil.”

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